Direitos e Deveres do Utente

Direitos e Deveres do Utente 

» Direitos

. direito de escolha;

. direitos ao consentimento ou recusa;

. direito à adequação da prestação dos cuidados de saúde;

. direito à proteção dos dados pessoais e da vida privada;

. direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais;

. direito à informação;

.  direito à assistência espiritual e religiosa;

. direito a reclamar e a apresentar queixa;

. direito de associação;

. direito dos menores e incapazes terem representantes legais;

. direito ao acompanhamento.

» Deveres

. dever de respeitar os direitos de outros utentes, bem como os profissionais de saúde com os quais se relacione;

. dever de respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde;

. dever de colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação;

. dever de pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.

*  para informação mais detalhada consulte o folheto informativo do assunto 

 

Direitos da Criança

» à proteção

. nós, as crianças, devemos ser sempre protegidas, beneficiando de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios.

» ao nome e à nacionalidade

. nós, as crianças, temos direito as um nome e a uma nacionalidade.

» à saúde e ao bem estar

. nós, as crianças, temos o direito a crescer sãos, a beneficiar de uma alimentação adequada, ter uma casa para viver e a cuidados médicos.

» à atenção

. nós, as crianças com limitações, temos direito a beneficiar de tratamentos e cuidados especiais.

» ao amor e à compreensão

. nós, as crianças, temos direito a crescer com amor e compreensão, por isso, devemos contar com o cuidado e a atenção dos nossos pais ou cuidadores.

» à educação

. nós, as crianças, temos direito a uma educação que nos permita crescer com oportunidades iguais.

» ao auxílio

. nós, as crianças, em todas as circunstâncias, devemos ser atendidas em primeiro lugar.

» à proteção contra a exploração do trabalho infantil

. nós, as crianças, devemos ser protegidas contra o abandono, a crueldade e exploração laboral que podem prejudicar a nossa saúde física e mental.

» paz

.  nós, as crianças, temos direito a viver num mundo onde haja paz, amizade, compreensão, tolerância e solidariedade.

» à igualdade

.  nós, as crianças, somos todas iguais e sem discriminação alguma, independentemente da raça, cor, sexo, religião ou qualquer outra situação.

adaptado de: declaração dos direitos da criança, resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 1386 (XIV), de 20 de novembro de 1959.

Carta da criança hospitalizada

» na admissão

. nós, as crianças, devemos ser internados quando os cuidados necessários à doença não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospital de dia.

» em companhia

.  nós, as crianças, necessitamos da companhia dos nossos pais ou cuidadores dia e noite.

» com participação dos pais e sem prejuízo

.  os nosso pais devem ser encorajados a ficar junto de nós para participarem nos nossos cuidados, sem que isso implique qualquer encargo ou perda de salário.

» com informação

.  nós, as crianças e os nosso pais temos direito a uma informação adaptada à nossa idade e compreensão e a participar em todas as decisões relativas aos nosso cuidados de saúde.

» com proteção

.  nós, as crianças, temos o direito de ser protegidas contra qualquer agressão física e emocional e de qualquer tratamento que não seja indispensável.

» em espaço agradável e seguro

.  nós, as crianças, temos direito a um espaço adaptado às nossas idades com jogos, brincadeiras e atividades educativas, com segurança.

» num ambiente adequado

. o hospital deve oferecer-nos um ambiente adequado às nossas necessidades.

» com a equipa de saúde

.  nós, as crianças, devemos ter acesso a uma equipa de saúde com formação adequada, para dar resposta às nossas necessidades psicológicas e emocionais e dos nossos pais ou cuidadores.

» no serviço prestado

.  nós, as crianças, devemos ter acesso a uma equipa de saúde organizada para assegurar a continuidade dos cuidados prestados.

» com intimidade respeitada

.  nós, as crianças, temos direito a ver a nossa intimidade ser respeitada e à total compreensão.

*  adaptado de: carta da criança hospitalizada, um documento preparado por várias associações europeias em 1988, em Leiden, das quais faz parte a IAC – Humanização dos serviços de atendimento à criança de Portugal.

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