Direitos e Deveres do Utente
» Direitos
. direito de escolha;
. direitos ao consentimento ou recusa;
. direito à adequação da prestação dos cuidados de saúde;
. direito à proteção dos dados pessoais e da vida privada;
. direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais;
. direito à informação;
. direito à assistência espiritual e religiosa;
. direito a reclamar e a apresentar queixa;
. direito de associação;
. direito dos menores e incapazes terem representantes legais;
. direito ao acompanhamento.
» Deveres
. dever de respeitar os direitos de outros utentes, bem como os profissionais de saúde com os quais se relacione;
. dever de respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde;
. dever de colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspetos relativos à sua situação;
. dever de pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
* para informação mais detalhada consulte o folheto informativo do assunto
Direitos da Criança
» à proteção
. nós, as crianças, devemos ser sempre protegidas, beneficiando de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios.
» ao nome e à nacionalidade
. nós, as crianças, temos direito as um nome e a uma nacionalidade.
» à saúde e ao bem estar
. nós, as crianças, temos o direito a crescer sãos, a beneficiar de uma alimentação adequada, ter uma casa para viver e a cuidados médicos.
» à atenção
. nós, as crianças com limitações, temos direito a beneficiar de tratamentos e cuidados especiais.
» ao amor e à compreensão
. nós, as crianças, temos direito a crescer com amor e compreensão, por isso, devemos contar com o cuidado e a atenção dos nossos pais ou cuidadores.
» à educação
. nós, as crianças, temos direito a uma educação que nos permita crescer com oportunidades iguais.
» ao auxílio
. nós, as crianças, em todas as circunstâncias, devemos ser atendidas em primeiro lugar.
» à proteção contra a exploração do trabalho infantil
. nós, as crianças, devemos ser protegidas contra o abandono, a crueldade e exploração laboral que podem prejudicar a nossa saúde física e mental.
» paz
. nós, as crianças, temos direito a viver num mundo onde haja paz, amizade, compreensão, tolerância e solidariedade.
» à igualdade
. nós, as crianças, somos todas iguais e sem discriminação alguma, independentemente da raça, cor, sexo, religião ou qualquer outra situação.
* adaptado de: declaração dos direitos da criança, resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 1386 (XIV), de 20 de novembro de 1959.
Carta da Criança Hospitalizada
Carta da criança hospitalizada
» na admissão
. nós, as crianças, devemos ser internados quando os cuidados necessários à doença não possam ser prestados em casa, em consulta externa ou em hospital de dia.
» em companhia
. nós, as crianças, necessitamos da companhia dos nossos pais ou cuidadores dia e noite.
» com participação dos pais e sem prejuízo
. os nosso pais devem ser encorajados a ficar junto de nós para participarem nos nossos cuidados, sem que isso implique qualquer encargo ou perda de salário.
» com informação
. nós, as crianças e os nosso pais temos direito a uma informação adaptada à nossa idade e compreensão e a participar em todas as decisões relativas aos nosso cuidados de saúde.
» com proteção
. nós, as crianças, temos o direito de ser protegidas contra qualquer agressão física e emocional e de qualquer tratamento que não seja indispensável.
» em espaço agradável e seguro
. nós, as crianças, temos direito a um espaço adaptado às nossas idades com jogos, brincadeiras e atividades educativas, com segurança.
» num ambiente adequado
. o hospital deve oferecer-nos um ambiente adequado às nossas necessidades.
» com a equipa de saúde
. nós, as crianças, devemos ter acesso a uma equipa de saúde com formação adequada, para dar resposta às nossas necessidades psicológicas e emocionais e dos nossos pais ou cuidadores.
» no serviço prestado
. nós, as crianças, devemos ter acesso a uma equipa de saúde organizada para assegurar a continuidade dos cuidados prestados.
» com intimidade respeitada
. nós, as crianças, temos direito a ver a nossa intimidade ser respeitada e à total compreensão.
* adaptado de: carta da criança hospitalizada, um documento preparado por várias associações europeias em 1988, em Leiden, das quais faz parte a IAC – Humanização dos serviços de atendimento à criança de Portugal.