Normas de Acesso das Visitas
Conheça as normas e procedimentos de acesso aos serviços hospitalares que integram o Centro Hospitalar, nomeadamente no que se refere a visitas, acompanhantes, bem como outros acessos previstos.
Horário de Visita
O CHTMAD, em consonância com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), orientação nº 38/2020, e numa perspetiva de humanização dos cuidados de saúde e bem-estar psicossocial do utente | família | cuidadores, pretende retomar, de forma condicionada, as visitas aos utentes nas suas unidades hospitalares.
Assim, no sentido de minimizar o risco de infeção dos doentes, da população e dos profissionais, as visitas aos doentes internados funcionarão do seguinte modo:
» Cada doente internado, pode receber diariamente uma visita, com duração máxima de 30 minutos, durante o período das 14 às 18h. Preferencialmente, deve ser sempre o mesmo visitante. Excecionam-se as situações de fim de vida, nas quais poderá ser permitido um maior número de visitantes, embora sempre um de cada vez e apenas 30 minutos;
» Nos casos aplicáveis (crianças, puérperas, cidadãos com deficiência, etc.), o utente mantém o direito a um acompanhante. Nestes casos, o utente poderá também ter direi- to a uma visita por dia, de 30 minutos.
Antes da visita deverá saber que:
» O agendamento da visita é obrigatório (nos termos da orientação 38/2020 da DGS) e obedece a marcação prévia (através das relações públicas, de forma presencial, por telefone ou email);
» O visitante deve fornecer nome completo, contacto telefónico válido e email;
» No dia da visita terá que apresentar obrigatoriamente um resultado negativo para a SARS-CoV-2, podendo ser um teste rápido de antigénio realizado até 48 horas antes da visita, ou teste de amplificação de ácidos nucleicos, tais como RT-PCR até 72 horas antes da visita.
NOTA: Não são aceites autotestes.
» Não deve realizar a visita ao doente se percecionar sintomas sugestivos de COVID-19 (febre, mialgias, tosse, perda de olfato ou paladar, diarreia) ou nas situações em que tenha tido contacto com pessoas com COVID-19 ou com estes sintomas;
» Não pode levar e | ou entregar ao doente quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos. Os bens para os utentes deverão ser rececionados nas Relações Públicas, de acordo com o procedimento em curso.
Durante a visita deverá:
» Avaliar a temperatura corporal à entrada das instalações do hospital;
» Cumprir as medidas gerais de controlo de infeção:
1- usar obrigatoriamente máscara cirúrgica (não são aceitáveis máscaras comunitárias);
2 – higienizar as mãos com solução alcoólica (antes e após a visita ao doente);
3 – manter o distanciamento (1,5 – 2 metros) entre o doente , profissionais de saúde e outras visitas;
4 – cumprir a etiqueta respiratória.
» Utilizar, preferencialmente, as escadas para acesso ao internamento;
» Não utilizar as instalações sanitárias dos doentes;
» Não interagir com outros doentes ou visitas;
» Não sentar nem pousar objetos nas enfermarias ou no mobiliário;
» Manter-se exclusivamente na área da enfermaria onde ocorre a visita;
» Terminar a visita, sempre que seja informado pelo profissional de saúde, da realização de procedimentos geradores de aerossóis, colheita de amostras respiratórias ou outros procedimentos;
» Se nas 48 horas seguintes à visita desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 ou apresentar um resultado positivo para SARS-CoV-2, deve avisar o serviço através do telefone 259 300 500.
Importante!
A visita a doentes com COVID-19 ou com suspeita a aguardar confirmação não é permitida, excecionando as situações de fim de vida, devidamente autorizadas pelo médico assistente e combinadas previamente. Outras exceções terão que ser analisadas, caso a caso.
* para prevenir a doença é fundamental
Para agendar visitas contacte:
.: vila real :.
email: rpublicas@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500
.: chaves :.
email: rpublicasch@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500 | ext.: 1200
.: lamego :.
email: rpublicasla@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500 | ext.: 2240
Acesso de visitas
O CHTMAD, em consonância com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), orientação nº 38/2020, e numa perspetiva de humanização dos cuidados de saúde e bem-estar psicossocial do utente | família | cuidadores, pretende retomar, de forma condicionada, as visitas aos utentes nas suas unidades hospitalares.
Assim, no sentido de minimizar o risco de infeção dos doentes, da população e dos profissionais, as visitas aos doentes internados funcionarão do seguinte modo:
» Cada doente internado, pode receber diariamente uma visita, com duração máxima de 30 minutos, durante o período das 14 às 18h. Preferencialmente, deve ser sempre o mesmo visitante. Excecionam-se as situações de fim de vida, nas quais poderá ser permitido um maior número de visitantes, embora sempre um de cada vez e apenas 30 minutos;
» Nos casos aplicáveis (crianças, puérperas, cidadãos com deficiência, etc.), o utente mantém o direito a um acompanhante. Nestes casos, o utente poderá também ter direi- to a uma visita por dia, de 30 minutos.
Antes da visita deverá saber que:
» O agendamento da visita é obrigatório (nos termos da orientação 38/2020 da DGS) e obedece a marcação prévia (através das relações públicas, de forma presencial, por telefone ou email);
» O visitante deve fornecer nome completo, contacto telefónico válido e email;
» No dia da visita terá que apresentar obrigatoriamente um resultado negativo para a SARS-CoV-2, podendo ser um teste rápido de antigénio realizado até 48 horas antes da visita, ou teste de amplificação de ácidos nucleicos, tais como RT-PCR até 72 horas antes da visita.
NOTA: Não são aceites autotestes.
» Não deve realizar a visita ao doente se percecionar sintomas sugestivos de COVID-19 (febre, mialgias, tosse, perda de olfato ou paladar, diarreia) ou nas situações em que tenha tido contacto com pessoas com COVID-19 ou com estes sintomas;
» Não pode levar e | ou entregar ao doente quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos. Os bens para os utentes deverão ser rececionados nas Relações Públicas, de acordo com o procedimento em curso.
Durante a visita deverá:
» Avaliar a temperatura corporal à entrada das instalações do hospital;
» Cumprir as medidas gerais de controlo de infeção:
1- usar obrigatoriamente máscara cirúrgica (não são aceitáveis máscaras comunitárias);
2 – higienizar as mãos com solução alcoólica (antes e após a visita ao doente);
3 – manter o distanciamento (1,5 – 2 metros) entre o doente , profissionais de saúde e outras visitas;
4 – cumprir a etiqueta respiratória.
» Utilizar, preferencialmente, as escadas para acesso ao internamento;
» Não utilizar as instalações sanitárias dos doentes;
» Não interagir com outros doentes ou visitas;
» Não sentar nem pousar objetos nas enfermarias ou no mobiliário;
» Manter-se exclusivamente na área da enfermaria onde ocorre a visita;
» Terminar a visita, sempre que seja informado pelo profissional de saúde, da realização de procedimentos geradores de aerossóis, colheita de amostras respiratórias ou outros procedimentos;
» Se nas 48 horas seguintes à visita desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 ou apresentar um resultado positivo para SARS-CoV-2, deve avisar o serviço através do telefone 259 300 500.
Importante!
A visita a doentes com COVID-19 ou com suspeita a aguardar confirmação não é permitida, excecionando as situações de fim de vida, devidamente autorizadas pelo médico assistente e combinadas previamente. Outras exceções terão que ser analisadas, caso a caso.
* para prevenir a doença é fundamental
Para agendar visitas contacte:
.: vila real :.
email: rpublicas@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500
.: chaves :.
email: rpublicasch@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500 | ext.: 1200
.: lamego :.
email: rpublicasla@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500 | ext.: 2240
Acessos de Acompanhantes
O CHTMAD, em consonância com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), orientação nº 38/2020, e numa perspetiva de humanização dos cuidados de saúde e bem-estar psicossocial do utente | família | cuidadores, pretende retomar, de forma condicionada, as visitas aos utentes nas suas unidades hospitalares.
Assim, no sentido de minimizar o risco de infeção dos doentes, da população e dos profissionais, as visitas aos doentes internados funcionarão do seguinte modo:
» Cada doente internado, pode receber diariamente uma visita, com duração máxima de 30 minutos, durante o período das 14 às 18h. Preferencialmente, deve ser sempre o mesmo visitante. Excecionam-se as situações de fim de vida, nas quais poderá ser permitido um maior número de visitantes, embora sempre um de cada vez e apenas 30 minutos;
» Nos casos aplicáveis (crianças, puérperas, cidadãos com deficiência, etc.), o utente mantém o direito a um acompanhante. Nestes casos, o utente poderá também ter direi- to a uma visita por dia, de 30 minutos.
Antes da visita deverá saber que:
» O agendamento da visita é obrigatório (nos termos da orientação 38/2020 da DGS) e obedece a marcação prévia (através das relações públicas, de forma presencial, por telefone ou email);
» O visitante deve fornecer nome completo, contacto telefónico válido e email;
» No dia da visita terá que apresentar obrigatoriamente um resultado negativo para a SARS-CoV-2, podendo ser um teste rápido de antigénio realizado até 48 horas antes da visita, ou teste de amplificação de ácidos nucleicos, tais como RT-PCR até 72 horas antes da visita.
NOTA: Não são aceites autotestes.
» Não deve realizar a visita ao doente se percecionar sintomas sugestivos de COVID-19 (febre, mialgias, tosse, perda de olfato ou paladar, diarreia) ou nas situações em que tenha tido contacto com pessoas com COVID-19 ou com estes sintomas;
» Não pode levar e | ou entregar ao doente quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos. Os bens para os utentes deverão ser rececionados nas Relações Públicas, de acordo com o procedimento em curso.
Durante a visita deverá:
» Avaliar a temperatura corporal à entrada das instalações do hospital;
» Cumprir as medidas gerais de controlo de infeção:
1- usar obrigatoriamente máscara cirúrgica (não são aceitáveis máscaras comunitárias);
2 – higienizar as mãos com solução alcoólica (antes e após a visita ao doente);
3 – manter o distanciamento (1,5 – 2 metros) entre o doente , profissionais de saúde e outras visitas;
4 – cumprir a etiqueta respiratória.
» Utilizar, preferencialmente, as escadas para acesso ao internamento;
» Não utilizar as instalações sanitárias dos doentes;
» Não interagir com outros doentes ou visitas;
» Não sentar nem pousar objetos nas enfermarias ou no mobiliário;
» Manter-se exclusivamente na área da enfermaria onde ocorre a visita;
» Terminar a visita, sempre que seja informado pelo profissional de saúde, da realização de procedimentos geradores de aerossóis, colheita de amostras respiratórias ou outros procedimentos;
» Se nas 48 horas seguintes à visita desenvolver sintomas sugestivos de COVID-19 ou apresentar um resultado positivo para SARS-CoV-2, deve avisar o serviço através do telefone 259 300 500.
Importante!
A visita a doentes com COVID-19 ou com suspeita a aguardar confirmação não é permitida, excecionando as situações de fim de vida, devidamente autorizadas pelo médico assistente e combinadas previamente. Outras exceções terão que ser analisadas, caso a caso.
* para prevenir a doença é fundamental
Para agendar visitas contacte:
.: vila real :.
email: rpublicas@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500
.: chaves :.
email: rpublicasch@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500 | ext.: 1200
.: lamego :.
email: rpublicasla@chtmad.min-saude.pt
tel.: 259 300 500 | ext.: 2240