Taxas Moderadoras
As taxas moderadoras são cobradas, preferencialmente, no momento da realização das prestações de saúde.
Existem situações legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e respetivas alterações que determinam a isenção ou dispensa de pagamento de taxas moderadoras.
A isenção confere o direito ao não pagamento de taxas moderadoras em todas as prestações de saúde realizadas ao utente e estão definidas no art.º 4.º do referido diploma.
A dispensa refere-se, apenas, a um conjunto de prestações de saúde específicas, previstas no art.º 8.º.
Para saber mais, consulte o Portal do SNS e da ACSS em:
https://www.sns.gov.pt/sns-saude-mais/taxas-moderadoras/