Taxas Moderadoras

As taxas moderadoras são cobradas, preferencialmente, no momento da realização das prestações de saúde.

Existem situações legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e respetivas alterações que determinam a isenção ou dispensa de pagamento de taxas moderadoras.

A isenção confere o direito ao não pagamento de taxas moderadoras em todas as prestações de saúde realizadas ao utente e estão definidas no art.º 4.º do referido diploma.

A dispensa refere-se, apenas, a um conjunto de prestações de saúde específicas, previstas no art.º 8.º.

Para saber mais, consulte o Portal do SNS e da ACSS em:

https://www.sns.gov.pt/sns-saude-mais/taxas-moderadoras/

 

Taxas Moderadoras